Legislação Federal - Lei nº 7.492/1986 - Define os Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, e dá Outras Providências. - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2009
É certo afirmar:
I. Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira se constitui em crime previsto na Lei n° 7.492/86 – Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional.
II. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório mediante a omissão de informações, ou prestar declaração falsa às autoridades judiciais.
III. Doutrinariamente, há a possibilidade de três critérios de fixação dos chamados crimes hediondos: legal, judicial e alternativo.
IV. O crime de lavagem de dinheiro é delito material, que não se consuma com a simples ocultação ou dissimulação do bem, direito ou valor proveniente da prática dos delitos elencados no artigo 1°, da Lei n° 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro). É necessário mais, é necessário que o produto do crime antecedente circule na economia formal.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
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