Legislação Federal - Lei nº 7.492/1986 - Define os Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, e dá Outras Providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
Tício obtém, mediante fraude, crédito vinculado a leasing financeiro, sendo denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 19, da Lei no 7.492/86, que regulamenta os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Alega que inexistiu crime uma vez que o Banco não teria natureza pública.
Diante de tal quadro, conclui-se que
a obtenção de crédito fraudulentamente, mediante leasing, não caracteriza crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
a pena cominada é a mesma, seja em instituição privada ou pública, em fatos dessa natureza.
a origem da instituição, quer pública ou privada, é irrelevante para tipificar o crime descrito.
o crime descrito implica a necessidade de que recursos públicos estejam envolvidos para ser tipificado.
somente os mútuos bancários, em sentido estrito, caracterizam o delito em foco.
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