Legislação Federal - Código Brasileiro de Aeronáutica - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
Sobre a composição da tripulação prevista pela Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, é correto afirmar que:
no caso de uma aeronave em serviço aéreo internacional que tenha 12 comissários de vôo trabalhando, é possível serem empregados até 4 comissários de vôo estrangeiros;
são tripulantes quaisquer pessoas que exerçam função a bordo de aeronaves;
a função não remunerada a bordo de aeronave de serviço aéreo privado somente pode ser exercida por tripulantes habilitados com nacionalidade brasileira;
a função remunerada a bordo de aeronaves nacionais é privativa de titulares de licenças específicas, emitidas pelo Ministério da Aeronáutica e independente de sua nacionalidade;
mesmo em caso de falta de tripulantes brasileiros, é proibida a admissão, como tripulantes, mesmo em caráter provisório, de instrutores estrangeiros.
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