Legislação Federal - Código Brasileiro de Aeronáutica - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
Sobre as Providências Administrativas da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, é correto afirmar que:
a aplicação das providências ou penalidades administrativas, previstas neste Título, impede a imposição, por outras autoridades, de quaisquer outras penalidades;
a responsabilidade sobre infração a este Código resultando do cumprimento de ordem do proprietário ou explorador de aeronave, mesmo exorbitante ou indevida, é exclusiva do Comandante da aeronave;
somente será imposto um tipo de penalidade ou providência para cada infração, não sendo possível o acúmulo de multa, suspensão ou cassação;
a suspensão será aplicada para período não superior a cento e oitenta dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período;
a pessoa jurídica empregadora estará isenta de responsabilidade pelas infrações cometidas por seus prepostos, agentes, empregados ou intermediários, desde que se comprove que estes foram corretamente orientados.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...