Legislação Federal - Código Brasileiro de Aeronáutica - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
Segundo a definição do Art 106 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, NÃO é condição para um aparelho ser considerado aeronave:
manobrabilidade em vôo;
capacidade de sustentar-se no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas;
capacidade de circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas;
motorização de qualquer tipo;
capacidade de transportar pessoas ou coisas.
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