Legislação Federal - Lei nº 7.627/1987 - Dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
A Lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987, facultou aos Tribunais do Trabalho a eliminação de autos findos com mais de cinco anos, contados a partir da data de seu arquivamento. Pela Resolução Administrativa nº 24, de 2004, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região indicou como de guarda permanente inúmeros tipos de processos, EXCLUINDO dessa categoria os de
indenização por dano moral coletivo.
gratificação por tempo de serviço.
particularidades regionais.
trabalho com proteção especial.
retribuição por invenções e patentes.
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