Questão número 621142

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética a respeito da Lei n.º 7.802/1989 e do Decreto n.º 4.074/2002, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Na instrução de um inquérito civil público, foram requisitadas informações ao IBAMA, à Secretaria de Defesa Agropecuária e à ANVISA a respeito de dois pontos: se o milho guardian ou qualquer planta que funcione como bioinseticida poderia ser considerado um agrotóxico ou afim, na forma da Lei n.º 7.802/1989; e, em caso positivo, se era ou não obrigatório o registro especial temporário do bioinseticida como condição para liberação dessas plantas geneticamente modificadas. Em razão de os três órgãos terem respondido positivamente às duas questões apresentadas pelo Ministério Público, foi enviada recomendação à CTNBio, a fim de que somente expedisse, editasse e publicasse comunicado ou parecer conclusivo quanto à liberação planejada de organismos geneticamente modificados após o pesquisador ou a entidade proponente demonstrar possuir registro especial temporário. Como a recomendação do Ministério Público não foi atendida nem foi apresentada justificativa por parte da CTNBio para tanto, tornou-se indispensável a proposição da ação civil pública para sanar a irregularidades identificadas nos cultivos de sementes transgênicas que funcionam como agentes biológicos para controle de pragas. Nessa situação, ao examinar a ação civil pública, a justiça federal deverá deferir liminar e julgar procedente a ação, invocando o princípio da precaução como fundamento da decisão.

  • C. Certo
  • E. Errado
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