Legislação Federal - Lei nº 7.990/1989 - Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
No que concerne aos direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural em território nacional,
são eqüitativamente compartilhados entre todos os entes federativos, observando-se rigoroso critério de proporcionalidade, na forma da lei.
são igualitariamente compartilhados entre a União e os estados-membros em cujo território é realizada a exploração e a produção de petróleo e gás natural.
são igualitariamente compartilhados entre a União e o município onde é processada a exploração e a produção do petróleo e gás natural.
pertencem à União.
pertencem à União apenas os direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural compreendidos na parte terrestre do território nacional.
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