Legislação Federal - Lei nº 7.990/1989 - Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
O artigo 8º da Lei nº 7.990 de 28/12/1989 determina que o pagamento das compensações financeiras previstas na própria lei seja realizado
quinzenalmente
mensalmente
trimestralmente
semestralmente
anualmente
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