Legislação Federal - Lei nº 8.009/1990 - Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
No tocante à impenhorabilidade do bem de família (Lei no 8.009/1990) considere:
I. Para os efeitos de impenhorabilidade, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
II. O credor de pensão alimentícia não possui distinção legal em face dos demais credores, uma vez que a impenhorabilidade do bem de família a este é oponível.
III. A impenhorabilidade do bem de família compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
IV. A impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução trabalhista, salvo se movido em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
I, III e IV.
I e IV.
II e IV.
III e IV.
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