Camila possui um único imóvel no qual reside com marido e filhos, gozando da impenhorabilidade conferida ao bem de família. Não se trata, porém, de bem de família convencional. A impenhorabilidade que protege Camila decorre diretamente da lei. Se a lei que garante a impenhorabilidade do imóvel for revogada, Camila
- A. poderá invocar a proteção conferida ao ato jurídico perfeito, pois a aquisição do imóvel ocorreu em momento anterior ao advento da lei nova.
- B. poderá invocar a proteção do direito adquirido, pois incorporou a seu patrimônio o regime jurídico anterior à lei revogadora.
- C. não poderá invocar a proteção do direito adquirido, pois inexiste direito adquirido a regime jurídico.
- D. poderá invocar a proteção conferida ao direito adquirido, o qual abrange os fatos passados, pendentes e futuros.
- E. poderá invocar a proteção conferida ao direito adquirido apenas se o processo em que se der a penhora houver se iniciado antes do advento da lei revogadora.