Legislação Federal - Lei nº 13.123/2015 - Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada p - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
De acordo com o Art. 5o da Lei Federal 8.122, são requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos.
I - a nacionalidade brasileira;.
II - o gozo dos direitos políticos;.
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;.
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício.
do cargo;V - a idade mínima de vinte e um anos.
I- a nacionalidade brasileira ou portuguesa;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de vinte e um anos.
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de vinte e um anos.
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - a idade mínima de dezoito anos.c
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