Farmácia - Farmacologia - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2005
Para garantir o acesso da população a medicamentos de qualidade e de menor custo foi instituído o medicamento genérico. Com relação ao medicamento genérico pode-se afirmar que
se trata daquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
se trata do produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro.
se trata do medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua ausência, pela Denominação Comum Internacional (DCI).
o estudo de bioequivalência exigido para um medicamento genérico consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob formas farmacêuticas diversas, contendo idêntica composição quantitativa de princípio(s) ativo(s), e que tenham comparável biodisponibilidade, quando estudados sob um mesmo desenho experimental.
biodisponibilidade indica a velocidade e a extensão da excreção de um princípio ativo em uma forma de dosagem, a partir de sua curva concentração/tempo na circulação sistêmica ou sua excreção na urina.
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