Legislação Federal - Lei nº 8.248/1991 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências (Lei da Informática). - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
De acordo com a Lei no 8.248, de 23/10/1991, farão jus aos benefícios de isenção de IPI e depreciação acelerada para máquinas e equipamentos, tratados pela Lei no 8.191 de 11/06/1991, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que
produzirem bens e serviços, com tecnologia desenvolvida no País, de acordo com processo produtivo básico na forma definida pelo Poder Executivo.
investirem em atividades de desenvolvimento e inclusão social por meio da inclusão digital.
produzirem bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País.
produzirem bens e serviços de acordo com processo produtivo básico na forma definida pelo Poder Executivo.
investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação.
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