Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias - Lei nº 10.460/1988 - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
A par das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa e das sanções eventualmente entabuladas em acordo ou convenção coletiva, é penalidade a que se sujeitam os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Goiás, no caso de verificação de falta disciplinar
advertência a ser registrada em sua CTPS.
demissão, sempre precedida de processo administrativo disciplinar garantido contraditório e ampla defesa.
multa.
transferência ex officio.
suspensão tido excedente a 30 dias consecutivos.
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