O artigo 5º da Lei 8.623/1993 dispõe sobre as seguintes atribuições do profissional Guia de Turismo, EXCETO:
Acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil;
Deixar de portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo, emitido pela Embratur.
Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais. estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional.
Ter acesso a todos os veículos de transportes, durante o embarque ou desembarque, paraorientar as pessoas ou grupos sobre sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal.
Ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos.
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