Legislação Federal - Lei nº 8.625/1993 - Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. - - 0000
Nos termos da Lei Federal n.° 8.625/93, a autonomia assegurada ao Ministério Público não abrange
a celebração de tratados internacionais.
a iniciativa de projetos de lei relativos ao reajuste de vencimentos de seus membros.
a edição de atos de aposentadoria ou de exoneração de Promotores e Procuradores de Justiça.
a elaboração de seus regimentos internos.
a elaboração de suas folhas de pagamento.
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