Legislação Federal - Lei nº 8.625/1993 - Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/93), NÃO compete ao Colégio de Procuradores de Justiça
eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público.
aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito.
aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça.
destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo.
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