Legislação Federal - Lei nº 8.625/1993 - Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Atenção: Para responder às questões de números 31 a 37 considere a Lei nº 8.625/1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Quanto às funções dos Órgãos de Execução do Ministério Público, é INCORRETO afirmar:
É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.
Toda representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores.
O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.
Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito, além de outros pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal.
As notificações e requisições, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado e os membros do Poder Legislativo, serão encaminhadas diretamente pelo Membro do Ministério Público oficiante, em conjunto com o respectivo Secretário Executivo de Promotoria ou Procuradoria de Justiça.
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