Legislação Federal - Lei nº 8.630/1993 - Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. (LEI DOS PORTOS) - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
No tocante ao trabalho portuário, considere:
I. Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra destinado a, entre outras atribuições, arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.
II. No caso de celebração de contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho, entre trabalhadores e tomadores de serviços, estes instrumentos terão preferência ao estipulado pelo órgão gestor e dispen- sará sua intervenção, privilegiando a negociação direta ou coletiva.
III. Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso, no caso de transgressões disciplinares, aplicar as normas disciplinares pertinentes, sendo vedada, entretanto, a cessão de trabalha- dor portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário.
Está correto o que consta em
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...