Legislação Federal - Lei nº 8.745/1993 - Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
A Lei nº 8.745/93, de 9/12/1993, considera necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação de pessoal por prazo determinado, a realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE. Nessa hipótese, o recrutamento do pessoal deve ser feito mediante
contrato de terceirização.
livre escolha da autoridade nomeante, que também poderá proceder à exoneração de forma discricionaria.
contratação de instituição sem finalidade lucrativa e especializada na gestão de pessoal.
indicação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, após manifestação da Presidência do IBGE.
processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação.
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