Legislação Federal - Lei nº 8.745/1993 - Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
O presidente de uma fundação pública pretende designar, para exercer cargo em comissão, determinado agente público que se encontra prestando serviços à entidade em decorrência de contrato por tempo determinado, regido pela Lei Federal no 8.745, de 09/12/1993. O setor de recursos humanos da fundação, após consulta à referida Lei, comunicou ao presidente que
não é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, mas é possível a sua designação para o exercício de função de confiança.
não é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, ainda que a título precário ou em substituição.
é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, desde que a título precário.
é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, desde que em caráter de substituição.
é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, tratando-se de escolha discricionária da autoridade administrativa.
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