Legislação Federal - Lei nº 8.745/1993 - Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Em relação à legislação que rege o vínculo dos servidores federais tem-se que:
a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com suas modificações posteriores, se aplica aos servidores temporários, com ressalva de que alguns direitos e deveres previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas modificações posteriores, lhes são aplicáveis, por equivalência legal.
a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com suas modificações posteriores, se aplica tanto aos servidores temporários, como aos servidores efetivos.
a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com suas modificações posteriores, se aplica tanto aos servidores temporários, como ao pessoal estranho ao quadro, mas nomeado para exercício de cargo em comissão.
a Lei nº 9.662, de 22 de fevereiro de 2000, se aplica a todos os servidores federais, efetivos e temporários, que ingressaram no quadro após sua promulgação.
a Lei nº 9.662, de 22 de fevereiro de 2000, se aplica aos servidores federais temporários, bem como aos empregados das empresas públicas federais, que ingressavam no quadro após sua promulgação.
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