Legislação Federal - Lei nº 8.745/1993 - Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
A respeito da contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei n. 8.745/93, é correto afi rmar que
a contratação, para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública, prescindirá de processo seletivo.
considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a atividade didático-pedagógica em escolas de governo e em fundações de apoio das Universidades públicas.
contratados por tempo determinado podem ser considerados estatutários de regime próprio.
o recrutamento do pessoal será feito mediante processo seletivo simplifi cado que dispensa publicidade em Diário Ofi cial da União, prescindindo concurso público.
o pessoal contratado nos termos desta Lei poderá ser nomeado, na qualidade de substituto, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...