Legislação Federal - Lei nº 8.935/1994 - Regulamenta o Art. 236 da Constituição Federal, Dispondo sobre Serviços Notariais e de Registro. (Lei dos cartórios). - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2005
Os Notários e os Oficiais de Registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas, com exceção de:
multa.
repreensão.
suspensão por noventa dias, prorrogáveis por mais trinta.
advertência.
perda da delegação.
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