Legislação Federal - Lei nº 8.935/1994 - Regulamenta o Art. 236 da Constituição Federal, Dispondo sobre Serviços Notariais e de Registro. (Lei dos cartórios). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Relativamente à legislação e jurisprudência aplicáveis às serventias registradoras e notariais, julgue os itens de 106 a 120.
A pessoa que apresenta um título para protesto detém, também, o direito de arrependimento, ou seja, o direito de retirar o título, desde que o faça antes da lavratura do protesto e desde que pague os emolumentos e demais despesas referentes à apresentação.
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