Legislação Federal - Lei nº 8.935/1994 - Regulamenta o Art. 236 da Constituição Federal, Dispondo sobre Serviços Notariais e de Registro. (Lei dos cartórios). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Relativamente à legislação e jurisprudência aplicáveis às serventias registradoras e notariais, julgue os itens de 106 a 120.
Caso um tabelião, ao lavrar uma escritura, cometa um erro material referente à descrição do imóvel objeto da venda, enquadrado, portanto, como erro relativo à substância do ato, somente poderá saná-lo mediante escritura de re-ratificação ou por autorização do juiz de registros públicos.
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