Legislação Federal - Lei nº 8.935/1994 - Regulamenta o Art. 236 da Constituição Federal, Dispondo sobre Serviços Notariais e de Registro. (Lei dos cartórios). - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
São documentos necessários para a lavratura de escritura de inventário e partilha, EXCETO
documento oficial das partes.
certidões de nascimento ou casamento, das partes e do advogado.
certidão de pacto antenupcial, se o autor da herança era casado em regime de bens diferente do legal.
certidões que atestem a situação fiscal e tributária do autor da herança, comprovando que estava em dia com suas obrigações.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...