Legislação Federal - Lei nº 8.935/1994 - Regulamenta o Art. 236 da Constituição Federal, Dispondo sobre Serviços Notariais e de Registro. (Lei dos cartórios). - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
Foi lavrada uma escritura de emancipação, na qual não constou a profissão do emancipado. A atitude que o registrador deve tomar é de
fazer o procedimento de levantamento de dúvida.
devolver a escritura para ser retificada pelo tabelionato.
registrar a emancipação, pois a profissão do menor não é essencial.
perguntar aos pais qual a profissão do emancipado e fazer o registro.
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