Legislação Federal - Lei nº 8.935/1994 - Regulamenta o Art. 236 da Constituição Federal, Dispondo sobre Serviços Notariais e de Registro. (Lei dos cartórios). - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
Registram-se no registro civil das pessoas naturais, EXCETO
as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
as sentenças declaratórias de ausência.
as opções de nacionalidade.
os divórcios consensuais.
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