Legislação Federal - Lei nº 8.952/1994 - Altera Dispositivos do Código de Processo Civil sobre o Processo de Conhecimento e o Processo Cautelar. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Com relação a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, é correto que
concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.
o juiz poderá de ofício antecipar parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, quando se convencer da verossimilhança da alegação.
a tutela antecipada não poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
presentes os pressupostos legais, se concederá a antecipação da tutela, inclusive quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
a tutela antecipada poderá ser modificada por decisão fundamentada, mas não poderá, em regra, ser revogada.
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