Legislação Federal - Lei nº 8.974/1995 - REVOGADA pela Lei nº 11.105/2005 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A Lei n.º 8.974, de 5 de janeiro de 1995, que regulamenta os incisos II e V do § 1.º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para uso de técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM), autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e dá outras providências. Acerca da referida lei, conhecida também como Lei de Biossegurança, julgue os itens abaixo.
Nas atividades relacionadas a OGMs, é vedada a intervenção in vivo em material genético de animais, excetuados os casos em que tais intervenções se constituam em avanços significativos na pesquisa científica e no desenvolvimento tecnológico, desde que se respeitem os princípios éticos de responsabilidade e prudência e haja aprovação prévia da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
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