Legislação Federal - Lei nº 8.974/1995 - REVOGADA pela Lei nº 11.105/2005 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Com relação ao assunto abordado no texto acima e à Lei n.º 8.974/1995, julgue os itens que se seguem.
Os produtos que contêm OGM, destinados a comercialização ou industrialização, provenientes de outros países, somente poderão ser introduzidos no Brasil após o parecer prévio conclusivo da CTNBio e a autorização do órgão de fiscalização competente, levando-se em consideração pareceres técnicos de outros países, quando disponíveis.
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