Questão número 621762

Na fase de introdução da livre escolha para compra de energia elétrica no Brasil, prevista na Lei nº 9.074/95, foi permitido que o consumidor com carga

  • A.

    maior do que 10.000 kW pudesse contratar uma fração inferior à ¾ de sua carga a partir de produtor independente de energia elétrica.

  • B.

    maior do que 3.000 kW pudesse contratar parte ou a totalidade de sua carga a partir de produtor independente de energia elétrica.

  • C.

    igual ou maior do que 10.000 kW, atendido em tensão igual ou superior a 69 kV, pudesse contratar o seu fornecimento, no todo ou em parte, com produtor independente de energia elétrica.

  • D.

    maior do que 3.000 kW, atendido em tensão igual ou superior a 69 kV, pudesse contratar o seu fornecimento, no todo ou em parte, com opção de compra de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do sistema interligado.

  • E.

    igual ou maior do que 1.000 kW, atendido em tensão superior a 69 kV, pudesse contratar o seu fornecimento, no todo ou em parte, com produtor de pequenas centrais hidroelétricas.

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