Legislação Federal - Lei nº 9.074/1995 - Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Na fase de introdução da livre escolha para compra de energia elétrica no Brasil, prevista na Lei nº 9.074/95, foi permitido que o consumidor com carga
maior do que 10.000 kW pudesse contratar uma fração inferior à ¾ de sua carga a partir de produtor independente de energia elétrica.
maior do que 3.000 kW pudesse contratar parte ou a totalidade de sua carga a partir de produtor independente de energia elétrica.
igual ou maior do que 10.000 kW, atendido em tensão igual ou superior a 69 kV, pudesse contratar o seu fornecimento, no todo ou em parte, com produtor independente de energia elétrica.
maior do que 3.000 kW, atendido em tensão igual ou superior a 69 kV, pudesse contratar o seu fornecimento, no todo ou em parte, com opção de compra de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do sistema interligado.
igual ou maior do que 1.000 kW, atendido em tensão superior a 69 kV, pudesse contratar o seu fornecimento, no todo ou em parte, com produtor de pequenas centrais hidroelétricas.
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