Deodoro, engenheiro civil em determinada empresa, é filiado ao partido político X, mas identificou-se com as ideologias do partido Y, desejando, então, a este filiar-se. De acordo com a Lei no 9.096/1995, Deodoro poderá filiar-se ao partido Y,
- A. se cancelada, de imediato, a filiação partidária no partido X, desde que comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
- B. apenas se prevista essa hipótese no estatuto de ambos os partidos, com comunicação obrigatória ao partido X no prazo previsto nos estatutos.
- C. mantendo a filiação ao partido X, desde que comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
- D. apenas se houver justa causa assim considerada como tal no estatuto do partido X, com comunicação obrigatória ao partido Y.
- E. apenas se cumprido o período de filiação de doze meses no partido X, não sendo necessária, neste caso, a comunicação do fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, mantendo dupla filiação.