Legislação Federal - Lei nº 9.096/1995 - Dispõe sobre os Partidos Políticos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Professores e servidores da rede pública de ensino de vários estados brasileiros decidiram fundar o Partido pelo Progresso da Educação Nacional (PPEN). Ivan, em pleno gozo de seus direitos políticos, tendo-se identificado com as propostas do partido e pretendendo concorrer ao cargo eletivo de deputado federal, procurou o PPEN para filiar-se.
Com referência a essa situação hipotética e com base na Lei n.º 9.096/1995, assinale a opção incorreta.
Os fundadores do PPEN devem ser domiciliados em, no mínimo, nove unidades federativas do Brasil, a fim de formularem pedido de requerimento do partido no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
O registro do estatuto do PPEN no Registro Civil das Pessoas Jurídicas assegura a exclusividade de sua denominação, sua sigla e seus símbolos em âmbito nacional.
Para concorrer ao cargo de deputado federal, Ivan deve filiarse ao PPEN pelo menos um ano antes da data das eleições.
Se, na forma de seu estatuto, o PPEN se fundir com outro partido, será cancelado seu registro perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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