Gilberto foi eleito Deputado Estadual pelo partido político W e deseja se candidatar a Vereador nas próximas eleições pelo partido Y. De acordo com a Lei no 9.096/1995, Gilberto
- A. poderá efetuar a mudança de partido, sem perder o mandato, sempre que assim desejar, desde que o partido ao qual pretende se filiar tenha integrado a coligação pela qual ele foi eleito.
- B. poderá desfiliar-se de seu partido político sem perder o mandato apenas nas hipóteses de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.
- C. poderá desfiliar-se de seu partido político sem perder o mandato apenas na hipótese de grave discriminação política pessoal.
- D. não poderá concorrer às próximas eleições por outro partido político, sendo permitida sua desfiliação, apenas seis meses após o término de seu mandato, sob pena de pagamento de multa e de inelegibilidade por oito anos.
- E. poderá efetuar a mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente, não perdendo o seu mandato.