De acordo com a Lei no 9.096/95, os partidos políticos
- A. poderão, depois de autorização diplomática, subordinarem- se a entidade estrangeira.
- B. poderão incorporar-se um ao outro por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação.
- C. poderão manter organização paramilitar.
- D. poderão receber recursos financeiros de procedência estrangeira.
- E. não poderão promover alterações programáticas ou estatutárias após o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.