Legislação Federal - Lei nº 9.096/1995 - Dispõe sobre os Partidos Políticos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Atenção: As questões de números 33 e 34 referem-se à Lei no 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
No que concerne à filiação partidária,
o partido político pode estabelecer em seu estatuto prazos de filiação partidária inferiores aos previstos em lei com vistas à candidatura a cargos eletivos.
para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que foi inscrito, sendo que, decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.
a perda dos direitos políticos pelo filiado não implica no imediato cancelamento da filiação partidária.
para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos 6 meses antes da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais.
os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido com vistas à candidatura a cargos eletivos podem ser alterados no ano da eleição.
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