Legislação Federal - Lei nº 9.278/1996 - Regula o § 3° do art. 226 da Constituição Federal. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
No referente à união estável, julgue os itens seguintes. A Lei n.º 9.278/1996 presume que o patrimônio adquirido na constância da convivência foi formado com esforço comum igualitário dos concubinos. Diante disso, se a união estável tiver sido dissolvida antes da entrada em vigor da citada lei, o percentual que caberá a cada concubino, na partilha do patrimônio adquirido conjuntamente, deve observar a contribuição de cada um para a aquisição dos bens.
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