Legislação Federal - Lei nº 9.279/1996 - Regula Direitos e Obrigações Relativos à Propriedade Industrial (Lei de Patentes) - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2009
Para os efeitos da Lei de Propriedade Industrial Desenho Industrial é:
a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial;
os desenhos técnicos, sejam eles elaborados por meios gráficos ou digitais, de objetos que possam ser fabricados industrialmente;
os desenhos técnicos de objetos protegidos por patentes de invenção que se destinem a orientar a sua fabricação industrial;
a forma plástica ornamental de um objeto protegido por patente de invenção ou de modelo de utilidade;
os desenhos técnicos de objetos protegidos por patentes de invenção ou de modelo de utilidade que se destinem a orientar a sua fabricação industrial.
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