Legislação Federal - Lei nº 9.279/1996 - Regula Direitos e Obrigações Relativos à Propriedade Industrial (Lei de Patentes) - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2009
No Brasil, a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial na seguinte circunstância:
pelo prazo de noventa e nove anos;
por prazo indeterminado;
pelo prazo de cinqüenta anos;
em todos os países membros do Mercosul, de forma automática;
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