Legislação Federal - Lei nº 9.279/1996 - Regula Direitos e Obrigações Relativos à Propriedade Industrial (Lei de Patentes) - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2009
De acordo com a legislação da propriedade industrial, constitui Indicação Geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
O uso da indicação geográfica nessas duas modalidades é restrito aos seguintes produtores e prestadores de serviços:
associados a uma mesma entidade;
estabelecidos no local;
que tenham registrado uma marca coletiva;
que sejam reconhecidos internacionalmente;
cadastrados no INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
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