Legislação Federal - Lei nº 9.289/1996 - Dispõe sobre as Custas Devidas à União, na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
No que concerne à Lei no 9.289/96, que estabelece o Regimento de Custas da Justiça Federal é correto afirmar que:
Nos recursos que se processam nos próprios autos, aquele que recorrer da sentença pagará a outra metade das custas, dentro do prazo de dez dias, sob pena de deserção.
Rege-se pela Lei no 9.289/96 a cobrança de custas nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal.
Nos processos de habeas data que tramitam perante a Justiça Federal as custas serão devidas ao final pela parte interessada.
A reconvenção e os embargos à execução em regra não se sujeitam ao pagamento de custas.
O levantamento de caução ou de fiança poderá ser feito independentemente do pagamento das custas.
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