Legislação Federal - Lei nº 9.296/1996 - Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal (Lei sobre interceptação de comunicações telefônicas). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
As interceptações telefônicas têm regência na Lei n.º 9.296/1996. Assinale a opção correta acerca das conclusões que se pode tomar a partir da interpretação constitucional e legal das interceptações telefônicas.
A interceptação telefônica não pode ser realizada além do prazo legal de 6 meses, sob pena de que isso caracterize obtenção de provas por meio ilícito e excesso de prazo, ainda que a prorrogação seja determinada por ato judicial que a tenha renovado por necessidade.
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores ou com a sua anuência não é considerada interceptação telefônica, excluindo-se, assim, a ilicitude do meio de obtenção da prova.
É necessária a transcrição das conversas a cada pedido de renovação da escuta telefônica, pois o que importa, para a renovação, é que o conteúdo das conversas esteja juntado ao processo criminal.
Ainda que esteja relacionada com o fato criminoso investigado, é ilícita a prova de crime diverso obtida mediante a interceptação de ligações telefônicas de terceiro não arrolado na autorização judicial da escuta.
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