Legislação Federal - Lei nº 9.296/1996 - Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal (Lei sobre interceptação de comunicações telefônicas). - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2009
Relativamente à lei de interceptações telefônicas, assinale a afirmativa incorreta.
A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal.
Deferido o pedido de interceptação, o ofendido conduzirá os procedimentos de interceptação.
O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
Só será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.
Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
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