Legislação Federal - Lei nº 10.172/2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação PNE e dá Outras Providências. - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2008
Conforme o art. 214 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam, dentre outros, à:
implantação do Ensino Fundamental de nove anos, com prioridade à municipalização das séries iniciais.
progressiva universalização do Ensino Médio gratuito.
ampliação do acesso à escola pública.
promoção humanística, científica e tecnológica do País.
atendimento da demanda de adultos de Ensino Médio com currículo diversificado.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...