Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas - Lei Complementar nº 444/1985 - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2005
Uma forma privilegiada de se promover a consolidação da gestão democrática da escola é por meio da participação em conselhos escolares ou equivalentes (Art. 14 da LDB 9.394/96). De acordo com o Estatuto do Magistério Paulista (Lei complementar nº 444/85), o papel dos professores nos Conselhos de Escola, entre outros, deve ser:
deliberar sobre alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica e tomar decisões respeitando a proposta pedagógica da escola.
avaliar o desempenho escolar das turmas, em geral, e de alunos com dificuldade de aprendizagem, em particular, além de desenvolver projetos de atendimento pedagógico.
definir o regime de progressão a ser adotado em relação ao corpo discente e estabelecer a composição do Conselho de Escola quanto ao número de membros.
orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e estabelecer as diretrizes e competências para os diferentes níveis de ensino.
elaborar e executar políticas e planos educacionais para as diferentes unidades escolares de uma mesma região e apreciar os relatórios anuais da escola.
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