Legislação Federal - Lei nº 9.424/1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras provi - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Por ser considerada bem semipúblico ou meritório, a educação possui regras particulares de financiamento no país. A respeito desse tema, julgue os itens abaixo.
Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) serão obrigatoriamente aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério, sendo vedada sua utilização como garantia de operações de crédito internas e externas, admitida somente sua utilização como contrapartida em operações de financiamento de projetos e programas de ensino fundamental.
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