Legislação Federal - Lei nº 9.424/1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras provi - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Por ser considerada bem semipúblico ou meritório, a educação possui regras particulares de financiamento no país. A respeito desse tema, julgue os itens abaixo.
A distribuição dos recursos do FUNDEF, no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, dar-se-á entre o governo federal e os governos municipais, na proporção do número de alunos matriculados anualmente nas escolas cadastradas das respectivas redes de ensino, considerando-se para esse fim as matrículas na pré-escola e da 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental. A distribuição, a partir de 1998, considera, ainda, a diferenciação de custo por aluno, segundo níveis de ensino e tipos de estabelecimento. Para o cálculo das cotas-partes dos estados, o Ministério da Educação (MEC) realizará anualmente censo educacional, cujos dados serão publicados no Diário Oficial (DO).
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